A licença junto ao DAEE é a condição inicial para a instalação de um poço artesiano. Além dela, a resolução SS65, referente à nova lei criada pela Secretaria do Estado da Saúde, vigente desde 2005, exige plena regularização visando o cumprimento de normas para a captação e o uso de águas subterrâneas. O descumprimento destas ações normativas acarretam pesadas multas e ocasionam sansões administrativas com a interdição imediata da obra ou do poço artesiano, quando já instalado. Também um relatório técnico deve ser elaborado por um geólogo devidamente registrado no CREA, destinado a acompanhar uma solicitação de Outorga de Direito de Uso, durante o processo de aquisição dos direitos de uso de recursos hídricos na área específica. A equipe técnica da SETAS dispõe de todos os recursos necessários ao correto encaminhamento de seu projeto, agilizando os trâmites legais necessários à liberação da licença de instalação de seu poço artesiano. |